A China impôs controles temporários de exportação de alguns drones e itens relacionados ao DRone

A China impôs controles temporários de exportação de alguns drones e itens relacionados ao DRone。

O Ministério do Comércio, a Administração Geral das Alfândegas, a Administração Estatal da Ciência e Indústria para a Defesa Nacional e o Departamento de Desenvolvimento de Equipamentos da Comissão Militar Central emitiram um aviso sobre a implementação do controlo de exportação de alguns UAV.

O anúncio destacou que, de acordo com as disposições relevantes da Lei de Controle de Exportação da República Popular da China, da Lei de Comércio Exterior da República Popular da China e da Lei Aduaneira da República Popular da China, a fim de salvaguardar a segurança nacional e interesses, O Conselho de Estado e a Comissão Militar Central aprovaram a decisão de implementar o controle temporário de exportação de veículos aéreos não tripulados específicos.

Os detalhes do anúncio são os seguintes:

 

1/ Veículos aéreos não tripulados cujos indicadores de desempenho não atendem aos indicadores de controle existentes, mas atendem aos seguintes indicadores (consulte o número da mercadoria aduaneira: 8806100010, 8806221011, 8806229010, 8806231011, 8806239010, 8806241011, 8806249010, 8806291011, 8806921011, 8806929010 8806931011, 8806939010, 8806941011, 8806949010, 8806990010), sem autorização, não serão exportados:

Um veículo aéreo não tripulado ou dirigível não tripulado capaz de voar controlado além do alcance visual natural do operador, com autonomia máxima de 30 minutos ou mais e peso máximo de decolagem de 7 quilogramas (kg) ou peso vazio de 4 quilogramas (kg) , tendo qualquer uma das seguintes características:

(1) A potência do equipamento de rádio aéreo excede o valor limite de potência aprovado e certificado para produtos de rádio civis internacionais;

(2) transportar carga com função de arremesso ou dispositivo de arremesso próprio;

(3) transportar uma câmera hiperespectral ou uma câmera multiespectral que suporte bandas diferentes de 560 nm (nm), 650 nm (nm), 730 nm (nm), 860 nm (nm);

(4) transportar diferença de temperatura equivalente ao ruído da câmera infravermelha (NETD) inferior a 40 milikelvins (mK);

(5) O módulo de posicionamento de alcance a laser transportado atende a qualquer um dos seguintes requisitos:

a, O módulo de alcance e posicionamento a laser pertence aos produtos a laser classe 3R, Classe 3B ou Classe 4 estipulados por GB7247.1-2012;

b, O módulo de posicionamento de alcance a laser transportado pertence aos produtos a laser Classe 1 especificados em GB7247.1-2012 e pode atingir o limite de emissão (AEL) maior ou igual a 263,89 nanojoules (nJ), a abertura de referência é maior que 22 mm (mm), e a potência máxima de transmissão do pulso de laser é superior a 52,78 watts (W) em 5 nanossegundos;

c. O módulo de posicionamento de alcance a laser transportado pertence à classe 1M de produtos a laser especificados em GB7247.1-2012 e pode atingir o limite de emissão (AEL) maior ou igual a 339,03 nanojoules (nJ), a abertura de referência é maior que 19 mm (mm), e a potência máxima de transmissão do pulso de laser é superior a 67,81 watts (W) em 5 nanossegundos.

(6) Pode suportar carga não certificada.

“Indicadores de controlo existentes” significam os indicadores técnicos estipulados no Comunicado n.º 20 de 2015 do Ministério do Comércio, da Administração Geral das Alfândegas, da Administração Estatal da Ciência e Indústria de Defesa Nacional e do Departamento de Desenvolvimento de Equipamentos da Comissão Militar Central ( "Anúncio sobre a Implementação do Controle Temporário de Exportação de Veículos Aéreos Não Tripulados de Dupla Utilização"). E os indicadores técnicos estipulados no Comunicado n.º 31 de 2015 do Ministério do Comércio e da Administração Geral das Alfândegas (Aviso sobre o Reforço do Controlo de Exportação de Alguns Itens de Dupla Utilização). A exportação de drones que atendam a essas duas categorias de indicadores deverá obter licença de exportação de acordo com os requisitos do edital acima.

 

2/Durante o período de controle temporário, todos os veículos aéreos não tripulados cujos indicadores não atendam aos indicadores de controle existentes e aos indicadores especificados no Artigo 1 não serão exportados se o exportador souber ou deveria saber que a exportação será utilizada para a proliferação de armas de destruição maciça, actividades terroristas ou fins militares.

 

3/ Os operadores exportadores devem submeter-se aos procedimentos de licenciamento de exportação de acordo com as disposições pertinentes, dirigir-se ao Ministério do Comércio através do departamento provincial competente do Comércio, preencher o formulário de pedido de exportação de produtos e tecnologias de dupla utilização e apresentar o seguinte documentos:

(1) o original do contrato ou acordo de exportação ou fotocópias ou digitalizações consistentes com o original;

(2) Descrição técnica ou relatório de ensaio do item a ser exportado;

(3) Certificados de usuário final e de uso final;

(4) Introdução de importadores e usuários finais;

(5) o certificado de identidade do representante legal do requerente, principal gestor comercial e pessoa responsável pelo tratamento.

 

4/O Ministério do Comércio deve, a partir da data de recepção dos documentos do pedido de exportação, examiná-los, ou examiná-los em conjunto com os departamentos competentes, e decidir sobre a aprovação ou reprovação no prazo legal.

A exportação dos itens listados neste anúncio que tenham um grande impacto na segurança nacional será submetida ao Conselho de Estado para aprovação do Ministério do Comércio juntamente com outros departamentos relevantes.

 

5/Após exame e aprovação, o Ministério do Comércio emitirá a licença de exportação para produtos e tecnologias de dupla utilização (doravante designada por licença de exportação).

 

6/ procedimentos de solicitação e emissão de licença de exportação, casos especiais, documentos e período de retenção de informações, de acordo com o Ministério do Comércio, Administração Geral da Ordem Aduaneira nº 29 em 2005 (“Itens e tecnologias de dupla utilização, medidas de administração de licença de importação e exportação “) as disposições pertinentes.

 

7/ O operador de exportação deverá apresentar uma licença de exportação à Alfândega, cumprir as formalidades aduaneiras de acordo com as disposições da Lei Aduaneira da República Popular da China e aceitar o controlo aduaneiro. A Alfândega tratará das formalidades de exame e liberação com base na licença de exportação emitida pelo Ministério do Comércio.

 

8./Quando um exportador exporta sem permissão, além do âmbito da licença ou comete outros atos ilegais, o Ministério do Comércio, as Alfândegas e outros departamentos imporão sanções administrativas de acordo com as disposições das leis e regulamentos relevantes. Se o caso constituir crime, a responsabilidade criminal será investigada nos termos da lei.

 

9/Este edital entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2023. O período de controle temporário não poderá ultrapassar dois anos.

 

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Horário da postagem: 01/08/2023